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Informações úteis sobre o OP imagem

Requisitos de análise das propostas

a) Em cada ano, as propostas dos/as cidadãos/ãs devem ter em vista a satisfação do bem comum e do interesse dos/as munícipes, a verba disponível e a abrangência territorial.

b) As propostas dos/as cidadãos/ãs têm de obedecer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

 
i. Serem da autoria de cidadãos/ãs, em conformidade com o ponto 7 das presentes normas de participação;

ii. Estarem enquadradas em apenas uma das tipologias previstas no ponto 5;

iii. Serem apresentadas em formulário através da submissão no sítio da internet do Orçamento Participativo da Câmara Municipal de Leiria, mediante registo prévio, sob pena de exclusão;

iv. Serem específicas e pormenorizadas, delimitando a sua execução, identificando as freguesias abrangidas e o impacto previsto, de modo a possibilitar uma análise concreta e rigorosa. 

À proposta podem ser adicionados anexos em formato PDF, JPG, GIF e DWF, designadamente, fotografias, mapas e plantas de localização, cujo conteúdo seja considerado relevante para a análise da proposta;

v. Apresentarem um valor estimativo, podendo ser adicionados documentos relativos a eventual consulta preliminar ao mercado efetuada para apuramento de custos;

vi. O valor estimado não exceder o valor previsto para a tipologia a que concorre, conforme estabelecido na alínea b) do ponto 5;

vii. Serem compatíveis com outros projetos e planos municipais, designadamente do Plano Diretor Municipal (PDM), Planos de Pormenor, planos estratégicos;

viii. Não coloquem em causa as condições de segurança e de socorro, conforme parecer a emitir pelo serviço municipal de proteção civil;

ix. Não implicarem um prazo de execução/implementação superior a 18 meses, a contar da data de conclusão do respetivo projeto de execução; 

x. Não repetirem propostas apresentadas em edições anteriores;
xi. Não excederem o montante estipulado para a tipologia a que concorre, conforme alínea b) do ponto 5;

xii. Não configurem a apresentação de propostas cuja execução já se encontre prevista no âmbito das atividades programadas pelo município;

xiii. Não interfiram com questões de cobrança de receita ou funcionamento interno da Câmara Municipal de Leiria;

xiv. Não impliquem investimento em equipamentos similares aos existentes na área de abrangência;

xv. Não impliquem custos de manutenção específicos que obriguem à contratação externa de serviços especializados;

xvi. Não constituam formas de apoio à atividade e/ou investimento, nos termos legais e regulamentares; 

xvii. Não constituam formas de promoção de autoemprego ou de projetos pessoais;

xviii. Não impliquem a realização de pedidos de pareceres prévios de entidades externas;

xix. Cumpram de forma integral o disposto nas presentes Normas de Participação.

No caso de propostas que impliquem a realização de obra (tipologias material ou Jovem), deverão ainda, cumprir os seguintes requisitos:

xx. Incidirem, exclusivamente, sobre espaços ou parcelas de terreno inseridos no domínio público municipal ou no domínio privado municipal, livres de quaisquer ónus ou contrato associado; 

xxi. Não constituírem, tecnicamente, faseamentos sucessivos de investimentos precedentes do Orçamento Participativo;

xxii. O espaço a beneficiar do investimento não ter sido objeto de intervenção, no âmbito do Orçamento Participativo, há menos de 5 anos.