
a) Em cada ano, as propostas dos/as cidadãos/ãs devem ter em vista a satisfação do bem comum e do interesse dos/as munícipes, a verba disponível e a abrangência territorial.
b) As propostas dos/as cidadãos/ãs têm de obedecer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
i. Serem da autoria de cidadãos/ãs, em conformidade com o ponto 7 das presentes normas de participação;
ii. Estarem enquadradas em apenas uma das tipologias previstas no ponto 5;
iii. Serem apresentadas em formulário através da submissão no sítio da internet do Orçamento Participativo da Câmara Municipal de Leiria, mediante registo prévio, sob pena de exclusão;
iv. Serem específicas e pormenorizadas, delimitando a sua execução, identificando as freguesias abrangidas e o impacto previsto, de modo a possibilitar uma análise concreta e rigorosa.
À proposta podem ser adicionados anexos em formato PDF, JPG, GIF e DWF, designadamente, fotografias, mapas e plantas de localização, cujo conteúdo seja considerado relevante para a análise da proposta;
v. Apresentarem um valor estimativo, podendo ser adicionados documentos relativos a eventual consulta preliminar ao mercado efetuada para apuramento de custos;
vi. O valor estimado não exceder o valor previsto para a tipologia a que concorre, conforme estabelecido na alínea b) do ponto 5;
vii. Serem compatíveis com outros projetos e planos municipais, designadamente do Plano Diretor Municipal (PDM), Planos de Pormenor, planos estratégicos;
viii. Não coloquem em causa as condições de segurança e de socorro, conforme parecer a emitir pelo serviço municipal de proteção civil;
ix. Não implicarem um prazo de execução/implementação superior a 18 meses, a contar da data de conclusão do respetivo projeto de execução;
x. Não repetirem propostas apresentadas em edições anteriores;
xi. Não excederem o montante estipulado para a tipologia a que concorre, conforme alínea b) do ponto 5;
xii. Não configurem a apresentação de propostas cuja execução já se encontre prevista no âmbito das atividades programadas pelo município;
xiii. Não interfiram com questões de cobrança de receita ou funcionamento interno da Câmara Municipal de Leiria;
xiv. Não impliquem investimento em equipamentos similares aos existentes na área de abrangência;
xv. Não impliquem custos de manutenção específicos que obriguem à contratação externa de serviços especializados;
xvi. Não constituam formas de apoio à atividade e/ou investimento, nos termos legais e regulamentares;
xvii. Não constituam formas de promoção de autoemprego ou de projetos pessoais;
xviii. Não impliquem a realização de pedidos de pareceres prévios de entidades externas;
xix. Cumpram de forma integral o disposto nas presentes Normas de Participação.
No caso de propostas que impliquem a realização de obra (tipologias material ou Jovem), deverão ainda, cumprir os seguintes requisitos:
xx. Incidirem, exclusivamente, sobre espaços ou parcelas de terreno inseridos no domínio público municipal ou no domínio privado municipal, livres de quaisquer ónus ou contrato associado;
xxi. Não constituírem, tecnicamente, faseamentos sucessivos de investimentos precedentes do Orçamento Participativo;
xxii. O espaço a beneficiar do investimento não ter sido objeto de intervenção, no âmbito do Orçamento Participativo, há menos de 5 anos.