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Informações úteis sobre o OP imagem

Que requisitos deverão ser cumpridos?

Requisitos das Propostas | Artigo 17.º

Respeitarem o modo de apresentação previsto

Serem claras e precisas, delimitando a sua execução, identificando as freguesias abrangidas e o impacto previsto, de modo a possibilitar uma análise concreta e rigorosa

Ser originais, não repetindo propostas apresentadas em edições anteriores

Não configurem propostas com execução já prevista no âmbito das atividades programadas pelo Município

Enquadrarem-se em pelo menos uma das áreas temáticas

Apresentarem um prazo de execução igual ou inferior a 18 meses, a contar da data de conclusão do respetivo projeto de execução

Apresentarem um valor estimado, que não pode exceder o valor fixado pela Câmara Municipal para a área temática a que concorre

Incidirem, exclusivamente, sobre espaços ou parcelas de terreno inseridos no domínio público municipal ou no domínio privado municipal, livres de quaisquer ónus ou contratos associados, no caso de realização de obras e outros Investimentos

Não serem contrárias às normas presente regulamento

 

Fundamentos de Exclusão | Artigo 18.º

Não darem cumprimento aos pressupostos de legitimidade para apresentação propostas

Serem incompatíveis com outros projetos e planos municipais, designadamente com o PDM, Planos de Pormenor e Planos Estratégicos

Não obedecerem às condições de segurança e de socorro, conforme parecer a emitir pelo SMPC

Apresentarem investimento em equipamentos similares aos existentes na área de abrangência

Interferirem com cobrança de receita ou funcionamento interno do Município

Acarretarem custos de manutenção específicos que obriguem à contratação externa de serviços especializados

Constituírem formas de apoio à atividade ou investimento, nos termos legais e regulamentares 

Obrigarem à formulação de pedidos de pareceres prévios de entidades externas

Não constituírem, tecnicamente, faseamentos sucessivos de investimentos precedentes do OP

O espaço a beneficiar do investimento não ter sido objeto de intervenção, no âmbito do OP, há menos de 5 anos