Requisitos das Propostas | Artigo 17.º
Respeitarem o modo de apresentação previsto
Serem claras e precisas, delimitando a sua execução, identificando as freguesias abrangidas e o impacto previsto, de modo a possibilitar uma análise concreta e rigorosa
Ser originais, não repetindo propostas apresentadas em edições anteriores
Não configurem propostas com execução já prevista no âmbito das atividades programadas pelo Município
Enquadrarem-se em pelo menos uma das áreas temáticas
Apresentarem um prazo de execução igual ou inferior a 18 meses, a contar da data de conclusão do respetivo projeto de execução
Apresentarem um valor estimado, que não pode exceder o valor fixado pela Câmara Municipal para a área temática a que concorre
Incidirem, exclusivamente, sobre espaços ou parcelas de terreno inseridos no domínio público municipal ou no domínio privado municipal, livres de quaisquer ónus ou contratos associados, no caso de realização de obras e outros Investimentos
Não serem contrárias às normas presente regulamento
Fundamentos de Exclusão | Artigo 18.º
Não darem cumprimento aos pressupostos de legitimidade para apresentação propostas
Serem incompatíveis com outros projetos e planos municipais, designadamente com o PDM, Planos de Pormenor e Planos Estratégicos
Não obedecerem às condições de segurança e de socorro, conforme parecer a emitir pelo SMPC
Apresentarem investimento em equipamentos similares aos existentes na área de abrangência
Interferirem com cobrança de receita ou funcionamento interno do Município
Acarretarem custos de manutenção específicos que obriguem à contratação externa de serviços especializados
Constituírem formas de apoio à atividade ou investimento, nos termos legais e regulamentares
Obrigarem à formulação de pedidos de pareceres prévios de entidades externas
Não constituírem, tecnicamente, faseamentos sucessivos de investimentos precedentes do OP
O espaço a beneficiar do investimento não ter sido objeto de intervenção, no âmbito do OP, há menos de 5 anos