1 - De acordo com o princípio da transparência, a Comissão de Análise Técnica obriga -se a:
a) Disponibilizar, em todas as fases do Orçamento Participativo, informação sobre o processo;
b) Prestar todos os esclarecimentos necessários que vierem a ser solicitados pelos cidadãos, em qualquer momento do processo;
c) Apresentar, na primeira sessão da Assembleia Municipal de cada ano, um relatório de avaliação e monitorização da execução dos projetos aprovados;
d) Elaborar e divulgar um relatório de avaliação final global, tendo em conta os contributos recebidos.
2 - A informação constante do número anterior é divulgada no sítio da Internet do Orçamento Participativo.